(34) 3236-5538
José Eduardo Batista é eleito presidente da OAB Uberlândia e Sérgio Leonardo é eleito para presidente da OAB/MG
Reunião com Conselho Nacional do Ministério Público
Cabe honorário em exceção de pré-executividade que não extingue ação
Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo.
A Justiça tem a obrigação de buscar uma solução que seja a mais adequada para o casal e sua prole e, para tanto, deve conhecer, não só o fato principal da agressão que motivou o processo, mas todas as demais circunstâncias favoráveis posteriores.